Introdução: O estado civil dos contribuintes pode alterar significativamente a forma de declarar o Imposto de Renda. Casais, seja por união estável ou casamento civil, precisam considerar fatores como o regime de bens adotado, o perfil de renda de cada parceiro e o tempo de convivência ao decidir como preencher a declaração à Receita Federal.
A influência do regime de bens e renda na declaração
Não há obrigatoriedade legal para que casais façam a declaração de Imposto de Renda em conjunto, mesmo aqueles em comunhão universal de bens. Contudo, do ponto de vista jurídico, essa prática pode facilitar a comprovação da origem dos rendimentos e da propriedade dos bens perante o fisco. Já nos casos de comunhão parcial, a decisão deve considerar se a maior parte dos ganhos é compartilhada.
Quando a maioria dos rendimentos é comum, a declaração conjunta pode ser vantajosa. Em contrapartida, para regimes de separação total de bens ou participação final nos aquestos, a declaração separada pode se mostrar mais adequada, salvo se houver algum benefício fiscal específico.
Vantagens e desvantagens da declaração conjunta
- Benefícios da declaração conjunta: pode ser mais vantajosa quando um cônjuge não possui renda ou possui muitas despesas dedutíveis, possibilitando a soma dos valores para reduzir o imposto a pagar.
- Desvantagens: quando ambos têm rendimentos elevados, a soma pode elevar a alíquota aplicada, tornando a declaração separada mais eficiente.
Como realizar a declaração conjunta e separada
Na declaração conjunta, os bens e rendimentos do casal são agrupados sob o CPF de um deles, que declara o parceiro como dependente. Isso inclui rendimentos comuns, além de heranças ou aposentadorias individuais. Na ficha específica de “Bens e Direitos”, os bens devem ser registrados indicando os dois nomes com seus respectivos CPFs, garantindo transparência para a Receita Federal.
Em uniões estáveis e relacionamentos homoafetivos, a Receita Federal assegura tratamento equivalente aos casamentos civis, permitindo que o companheiro seja declarado como dependente, desde que a união perdure por mais de cinco anos ou haja filhos em comum.
Recomendações para declarações separadas e evitamento da malha fina
Quando optar por declarações individuais, é importante definir quem ficará responsável por declarar os bens comuns. Um dos parceiros deve incluir o valor total do bem na sua declaração, enquanto o outro deve informar, na discriminação, que o mesmo bem está declarado na declaração do cônjuge. Em alguns casos, é possível dividir formalmente o bem em partes iguais, desde que as informações sejam idênticas.
Falsas informações, como duplicidade ou omissão de bens, são erros frequentes que podem atrair fiscalizações e autuações. A Receita cruza dados com diversas fontes, e inconsistências podem gerar multas e investigações por possível ocultação patrimonial. Por isso, a recomendação é que os bens comuns sejam informados integralmente em pelo menos uma das declarações, preferencialmente de forma espelhada ou proporcional em ambas.
Conclusão
Decidir entre declarar o Imposto de Renda em conjunto ou separado está relacionado a diferentes aspectos, como regime de bens, renda dos cônjuges e questões fiscais. Não existe uma regra única para todas as situações, por isso é aconselhável simular ambos os cenários para identificar a melhor opção. A transparência e o correto preenchimento das informações são essenciais para evitar problemas com o fisco e garantir a segurança da declaração.