Recurso contra condenação de mulher que pichou estátua em frente ao STF

Introdução: A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos abriu recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a condenou por sua participação nos eventos de 8 de janeiro, nos quais atos golpistas foram praticados. Débora chamou atenção nacional por ter escrito a frase “perdeu, mané” com batom na escultura da obra “A Justiça”, situada diante do STF.

Contexto do processo e alegações da defesa

A defesa de Débora apontou que sua confissão, elemento que fundamentou a decisão de condenação, não foi levada em conta para atenuar a pena, atualmente fixada em 14 anos de prisão. Com o recurso, os advogados argumentam que essa circunstância deveria ter sido considerada na dosimetria da pena.

Detalhes do julgamento da Primeira Turma do STF

  • O relator Alexandre de Moraes propôs a pena máxima, de 14 anos, seguida por Flávio Dino e Cármen Lúcia.
  • O advogado Cristiano Zanin defendeu uma punição menor, sugerindo 11 anos.
  • O ministro Luiz Fux votou por uma pena significativamente menor, de um ano e seis meses.
  • O julgamento foi finalizado em abril, com decisão unânime sobre a condenação, mas divergências quanto à duração da pena.

Pedido e justificativas para prisão domiciliar

A defesa solicitou que Débora permaneça em prisão domiciliar, com base no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que possibilita essa modalidade para mulheres que possuem filhos pequenos. Ressalta-se que Débora é mãe de duas crianças que dependem integralmente dos seus cuidados.

Conclusão

O recurso apresentado é um embargo de declaração, cujo objetivo é esclarecer possíveis falhas, contradições ou dúvidas na sentença inicial. Após sua detenção, Débora enviou uma carta ao ministro Alexandre de Moraes, na qual pediu desculpas pelo ato de vandalismo e alegou desconhecer o significado simbólico da estátua “A Justiça”. Ela foi acusada de cinco crimes relacionados aos acontecimentos do dia 8 de janeiro, incluindo associação criminosa armada, tentativa de golpe, dano qualificado e depredação de patrimônio histórico.

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