Como Declarar Correção de Venda Parcelada de Imóvel sem IR Retido na Fonte

Introdução: A venda parcelada de um imóvel com cláusula de atualização monetária pode gerar dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Isso acontece especialmente quando o valor corrigido não teve o imposto retido na fonte pelo comprador, o que pode causar insegurança sobre a forma correta de declarar esses rendimentos.

Entendendo a tributação da correção no pagamento parcelado

Quando o imóvel é vendido com parcelas que são atualizadas por juros, correção monetária ou outros índices, é importante lembrar que o ganho de capital e os valores referentes à correção devem ser tratados separadamente para fins de IR. O ganho de capital é tributado de uma forma, enquanto a correção do preço é considerada um rendimento tributável recebido da pessoa jurídica.

Procedimentos para declarar os rendimentos corrigidos

  • O comprador, se pessoa jurídica, é responsável por reter o IR sobre a correção, respeitando a faixa de isenção da tabela progressiva mensal.
  • Este pagamento deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o comprador precisa fornecer ao vendedor um Informe de Rendimentos.
  • Com este informe em mãos, o vendedor deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o imposto já retido.

O que fazer se a retenção não foi efetuada?

Quando a fonte pagadora não realiza a retenção do imposto devido sobre a correção, duas situações podem estar ocorrendo: ou o valor recebido mensalmente está dentro da faixa isenta ou a própria pessoa jurídica desconhecia a obrigatoriedade da retenção na fonte. Nesse caso, o recomendado é que o contribuinte entre em contato com a fonte pagadora para regularizar essa pendência.

Para resolver essa situação, a fonte pagadora pode agir de duas formas:

  1. Informar o rendimento na DIRF sem a retenção do imposto e enviar o Informe de Rendimentos ao beneficiário, ficando sujeita à cobrança pela Receita Federal;
  2. Recolher o imposto devido com os acréscimos legais, informar o valor na DIRF e emitir o Informe de Rendimentos já com a retenção, para que o beneficiário devolva o valor correspondente.

Outra alternativa para o contribuinte é declarar os rendimentos recebidos diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informando o nome e CNPJ da fonte pagadora. Contudo, essa opção pode aumentar o risco de a declaração ser retida para análise pela fiscalização, devido à ausência de informações pela fonte pagadora.

Conclusão

Para evitar problemas com o Fisco e garantir que a declaração do Imposto de Renda esteja correta, é fundamental separar o ganho de capital da correção aplicada nas parcelas e verificar se houve a retenção do imposto na fonte. Em caso de ausência da retenção, buscar a regularização junto à fonte pagadora é o caminho mais seguro. Assim, o contribuinte mantém a conformidade fiscal e minimiza riscos de malha fina.

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