TCU mantém determinações contra fraudes em descontos do INSS

Introdução: O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por associações sindicais referentes a um acórdão anterior. Este acórdão impôs uma série de obrigações para evitar fraudes nas cobranças que atingem aposentados e pensionistas.

Discussões sobre o processo e recursos

Durante a sessão realizada no dia 7, houve um debate intenso entre os ministros presentes, especialmente entre Walton Alencar Rodrigues e o relator da matéria, Aroldo Cedraz. Rodrigues enfatizou a necessidade de esclarecimento quanto às seis retiradas do processo da pauta nos meses anteriores, questionando quem esteve envolvido nessas negociações e se elas foram justificadas.

Apesar dos recursos terem sido negados, as obrigações impostas ao INSS continuam vigentes. Em sessões anteriores, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas destacaram que a falta de despachos pelo relator prejudicou o acompanhamento das determinações feitas pelo TCU. Na sessão atual, Rodrigues afirmou que o andamento do recurso deveria ser esclarecido à sociedade.

Posição do relator e andamento do caso

  • O ministro Aroldo Cedraz negou as críticas e afirmou que houve manobras para a retirada de sua relatoria.
  • Reforçou que os recursos foram apresentados conforme o processo tramita normalmente no TCU e que não há fundamento para alegações de demora indevida.

Medidas adotadas para prevenir fraudes em descontos

No primeiro semestre de 2024, a fiscalização do TCU já identificava que muitos descontos aplicados pelo INSS não contavam com autorização dos beneficiários. Para coibir essas irregularidades, em junho de 2024 foi determinada a adoção de mecanismos rigorosos para novos descontos decorrentes de associações, como o uso obrigatório de assinatura eletrônica avançada e biometria, ou confirmação documental conforme a legislação vigente.

O TCU estabeleceu ainda que o INSS, em conjunto com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), deve implementar, no prazo de 90 dias, uma ferramenta tecnológica para conferir essas assinaturas eletrônicas e verificações biométricas. Entre outras ações, a Corte também exigiu o bloqueio automático dos novos descontos relativos a empréstimos consignados e mensalidades de associações para todos os segurados, independentemente da data em que seus benefícios foram concedidos.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Contas da União reafirma o compromisso com a proteção dos benefícios previdenciários, buscando impedir fraudes e garantir que descontos realizados a aposentados e pensionistas sejam devidamente autorizados. O cumprimento dessas determinações é essencial para assegurar a transparência e a segurança nos processos administrativos do INSS.

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